Do Blog do Magno
Wagner Gil, direto de Caruaru
Através de portaria, o presidente do TJ intima o prefeito José Queiroz para, num prazo de 30 dias, regularizar o pagamento ou prestar informações, sob pena de responder por crime de improbidade administrativa.
O não pagamento das parcelas pode acarretar ainda na retenção dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o sequestro, do valor dos cofres municipais. O juiz assessor da presidência do TJPE, Carlos Moraes, explicou que o prazo para que o município se pronuncie ainda está correndo.
"Vamos aguardar uma justificativa para ver se ela será aceita. Se o município não justificar a inadimplência ou não apresentar argumentos que convençam, todas as medidas previstas na portaria podem ser aplicadas", adiantou.
Há vários precatórios vencidos, a ser pagos pelo município de Caruaru. Os valores a que os credores têm direito variam conforme o caso. Existem dívidas nos valores de 60 mil, 300 mil e até superior a 500 mil reais.
O presidente do Sismuc (Sindicato dos Servidores Municipais de Caruaru) analisou a portaria do TJPE e disse que não era surpresa a Prefeitura de Caruaru não pagar os precatórios.
"Assim como não foi surpresa o prefeito não assinar a nomeação dos aprovados no concurso público para professores, em 2009. Mesmo com a intervenção do Ministério Público, ele optou por renovar contratos temporários. Enquanto isso, muitas escolas estão sem professores", criticou Mendonça, presidente do Sismuc.
Ao jornalista Fernandino Neto, do VANGUARDA, a Procuradoria do Município disse que tomou conhecimento da portaria, mas o prefeito José Queiroz ainda não foi citado para prestar informações. Informou ainda que não pagou os valores porque muitos dos credores estão inscritos na dívida ativa e devem ao município.
O órgão informou que a inadimplência será resolvida em até 60 dias e que o município prestará informações ao tribunal em tempo hábil.
Fonte: Blog do Magno Martins








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