A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular a prestação de contas do Fundo Previdenciário de Palmares, município da Zona da Mata Sul, relativa ao exercício financeiro de 2011. O relator do processo foi o conselheiro Ranílson Ramos que, além de aplicar uma multa de R$ 3,5 mil ao gestor, Amaro Barbosa Filho, fez várias determinações visando à melhoria da gestão previdenciária municipal.
De acordo com o voto do relator, as principais falhas cometidas na pelo gestor foram as seguintes:
- O Fundo Previdenciário apresentou prestação de contas incompleta ao TCE desde o exercício de 2008;
- Reincidência de resultado previdenciário deficitário nos exercícios de 2008, 2009, 2010 e 2011 comprometendo o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo, em desrespeito aos artigos 40 e 201 da Constituição Federal, bem como em afronta aos preceitos da Lei Federal nº 9.717/98 e Lei Municipal 1.715/2005;
- Prorrogação irregular de contrato de assessoria;
- Falta de atuação do controle interno da prefeitura;
Fonte: Blog do Magno Martins Com informações TCE







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