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Sentença de cassação do prefeito de Agrestina

"Sentença em 27/08/2013 - AIJE Nº 13985
JOSÉ ADELMO BARBOSA DA COSTA PEREIRA"
ISTO POSTO:

Pelos fatos e argumentos acima expostos, JULGO EM PARTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PEÇA DE ENTRADA DESTA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, formulados pela COLIGAÇÃO O DESENVOLVIMENTO VAI CONTINUAR em face dos então candidatos a Prefeito e vice, respectivamente, hoje eleitos THIAGO LUCENA NUNES e JOSUÉ MENDES DA SILVA, qualificados exordial, para CONDENAR os mesmos NA CASSAÇÃO DOS SEUS DIPLOMAS E MANDATOS DE PREFEITO E VICE, ELEITOS NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS/2012,com fundamento no artigo 41-A, caput, e seu parágrafo 1°, da Lei nº 9.504/97, artigo 39, parágrafo 7°, do mesmo Diploma legal, artigo 9°, parágrafo 4°, da Resolução do TSEn° 23.370/2011, c/c o artigo 22, inc. XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.

Em razão da decisão acima e com fundamento no artigo 22, inc. XIV, da LCnº 64/90, DECLARO inelegíveis para os próximos 8 (oito) anos subseqüentes à eleição a que se verificaram os fatos apurados neste processo, os Srs. THIAGO LUCENA NUNES e JOSUÉ MENDES DA SILVA fazendo-se as devidas comunicações após o trânsito desta em julgado.

Por oportuno, em face da Cassação dos Mandatos Eletivos do Prefeito e do seu vice THIAGO LUCENA NUNES e JOSUÉ MENDES DA SILVA, considerando que ambos obtiveram o percentual de 51,25% dos votos válidos na eleição correspondente, DETERMINO que o Sr. Vereador Presidente da Câmara Municipal deste Município, assuma provisoriamente o Comando do Poder Executivo Municipal deste Município de Agrestina - PE., até que novas eleições ocorram para a definição do novo Prefeito e vice constitucionalmente eleitos de forma lícita e democrática pelo povo."
 
Fonte: TRE-PE

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