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TCE avaliza salário de Geraldo Julio

Para Marcos Loreto, teto estadual é o valor pago aos desembargadores: R$ 23,3 mil. Geraldo devolve R$ 3,4 mil.


Apesar de ser considerada inconstitucional por especialistas em Direito Administrativo, a verba de representação paga a servidores pelo governo de Pernambuco e pela Prefeitura do Recife (PCR) foi considerada regular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), durante sessão plenária realizada nessa quarta-feira. A discussão foi suscitada quando veio à tona a informação de que o prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), acumula duas remunerações.

Além do salário do TCE, do qual é funcionário licenciado, Geraldo Julio recebe da prefeitura uma verba de representação, amparada em lei municipal, que chega a 80% do valor do salário de prefeito. Ao todo, o gestor recebe R$ 28.737 por mês, valor que supera o teto máximo estabelecido pela legislação, motivo pelo qual faz o socialista devolver R$ 3.413, todos os meses, aos cofres públicos.

A Corte de contas manifestou-se após uma consulta formal da prefeitura, encaminhada pelo controlador geral do município, Roberto Arraes. Ele buscava esclarecer qual o teto que deverá ser levado em conta na hipótese de acúmulo legal de cargos, empregos ou funções em diferentes esferas da federação. A consulta foi protocolada abril deste ano, quatro meses antes da polêmica em torno da Lei Municipal 17.732/2011, que determina o pagamento da verba.

De acordo com o relator Marco Loreto - que foi assessor especial de Eduardo Campos no Ministério da Ciência e Tecnologia, bem como chefe de gabinete do governador - o teto a ser pago no Estado é o de desembargador do Tribunal de Justiça, no valor de R$ 25.323,50. O conselheiro destacou que qualquer valor que exceda o teto, sendo pago em caráter remuneratório, caso do prefeito - exige devolução do valor excedente.

Entretanto, além do valor pago como salário pelo TCE ao prefeito, Geraldo Julio recebe ainda R$ 851,44 em vale-refeição e R$ 4.669,01 em vantagens extra-teto, valores que ele não é obrigado a abrir mão.

O secretário municipal da Administração, Marconi Muzzio, informou que a prefeitura não realiza ressarcimento ao Tribunal de Contas pelo pagamento do prefeito. Ou seja, todo o custo da remuneração fica com a origem, numa exceção à regra que determina o ressarcimento pelo órgão de destino, nesse caso a prefeitura, ao órgão de origem, o TCE. "Isso só foi possível porque o prefeito fez um ofício citando o artigo 38, da Constituição Federal, que permite que ele (Geraldo) escolha a remuneração", arrematou.

Jornal do Commercio

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