Para o juiz, discordar da sentença contra Thiago Nunes é rasgar anos de jurisprudências construídas pelo TSE.
O juiz da comarca de Agrestina, Marupiraja Ramos, em sua sentença pela cassação dos mandatos do prefeito e vice, de Agrestina, divulgado no diário oficial na manhã desta segunda (02), é enfático quando se refere ao teor probatório dos crimes eleitorais cometidos por Nunes. Em um trecho da sentença ele diz: "Pensar diferente é desprezar o acervo probante e rasgar objetivamente precedentes jurisprudenciais construídos ao longo de vários anos pelo Tribunal Superior Eleitoral".
Por Adriano Monteiro








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