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Josué Mendes: TCE aponta o não pagamento de quase 2 milhões ao INSS

O ex-prefeito Josué Mendes que teve suas contas referentes ao ano de 2004 rejeitadas pelo TCE, agora enfrenta mais uma rejeição, desta vez as do ano de 2007. O Diário Oficial divulgou na semana passada, destalhes do processo de nº 0840025-8, onde o ex-prefeito é denunciado por apropriação indébita de R$ 637.319,72, alusivos ao não repasse dos recolhimentos do INSS dos servidores naquela época, quando prefeito do município de Agrestina e a inexistência de documentação comprobatória da contribuição patronal ao órgão, que ultrapassa 1 milhão de reais.

Confiram na integra a publicação do Diário Oficial:



Recife, terça-feira, 22 de maio de 2012

PROCESSO T.C. Nº 0840025-8
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA (EXERCÍCIO DE 2007)
INTERESSADO: Sr. JOSUÉ MENDES DA SILVA
ADVOGADOS: Drs. FRANCISCO FABIANO SOBRAL FERREIRA – OAB/PE Nº 26.546 E BRUNO SIQUEIRA FRANÇA – OAB/PE Nº
15.418

RELATOR: CONSELHEIRO, EM EXERCÍCIO, MARCOS NÓBREGA ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA PARECER PRÉVIO CONSIDERANDO que a presente prestação de contas foi apresentada sem alguns dos documentos previstos no Anexo I da Resolução T.C. nº 03/2008; CONSIDERANDO que não houve a comprovação do cumprimento das determinações previstas na Decisão T.C. nº 1.189/06; CONSIDERANDO que só foram aplicados 18,40% em manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o artigo 212 da CF/88; CONSIDERANDO a realização de despesas com pessoal acima do limite estabelecido na LRF; CONSIDERANDO a ausência de registro contábil e recolhimento ao INSS do montante de R$ 1.202.891,76, referente à contribuição patronal, e o não repasse do montante de R$ 637.319,72, relativo à contribuição dos servidores; CONSIDERANDO a realização de inexigibilidades indevidas para a contratação de serviços de assessoria advocatícia e contábil, sem que restassem atendidos os requisitos elencados no artigo 25, II, da Lei nº 8666/93; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso I, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, EMITIU a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 3 de maio de 2012, Parecer Prévio, em que recomenda à Câmara Municipal de Agrestina a REJEIÇÃO das contas do Prefeito, Sr. Josué Mendes da Silva, relativas ao exercício financeiro de 2007, de acordo com o disposto nos artigos 31, §§ 1º e 2º, da Constituição do Brasil, e 86, § 1º, da Constituição de Pernambuco.

Recife, 21 de maio de 2012.

Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior – Presidente da Primeira Câmara Conselheiro, em exercício, Marcos Nóbrega - Relator Conselheiro Valdecir Pascoal
Presente: Dr. Gilmar Severino de Lima – Procurador.

Por Adriano Monteiro


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