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Opinião: O que é o TCE?

Vamos ver um pouco para que serve o TCE?

A Constituição Federal de 1988 conferiu ao TCU o papel de auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo. As competências constitucionais privativas do Tribunal constam dos artigos 71 a 74 e 161, conforme descritas adiante.• Apreciar as contas anuais do presidente da República.

• Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. 

• Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares. 

• Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional. 

• Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais.

• Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios.

• Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas. 

• Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.

• Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. 

• Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas realizadas sem autorização. 

• Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais.

• Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras municipais.

Além das atribuições previstas na Constituição, várias outras têm sido conferidas ao Tribunal por meio de leis específicas. Destacam-se entre elas, as atribuições conferidas ao Tribunal pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pela Lei de Licitações e Contratos e, anualmente, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

As pessoas que estão a frente desses órgão e que estudaram para tal cargo, sabem quando mandam as contas de um gestor serem REPROVADAS- APROVADAS - ou, APROVADAS COM RESSALVA.
Infelizmente muitas das nossas Câmaras Municipais parecem ignorar tais fatos, por puro prazer político. Isso é muito ruim para a democracia brasileira. A Câmara de Vereadores, deve acompanhar o parecer do Tribunal, a não ser que tenha um bom discurso para não o fazer. Será que os vereadores que são eleitos pela população principalmente de nossas cidades, tem esse conhecimento todo?


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