O relator do processo, conselheiro Romário Dias, aplicou uma multa de R$ 2.228 a secretária municipal de saúde, à época, Maria Cristina Sette de Lima. De acordo com o voto, ficou recomendado que o atual gestor do Fundo Municipal de Saúde de Caruaru, ou quem vier a sucede-lo, adote a observação do prazo legal para apresentação da prestação de contas juntamente ao TCE-PE, o disposto nas resoluções do TCE quanto ao documentos solicitados, além de realizar, por meio do Fundo Municipal de Saúde, apenas as despesas compatíveis com ações e serviços públicos de saúde.
Também foram solicitado o recolhimento em sua integralidade e no prazo legal as contribuições previdenciárias devidas tanto ao RPPS quanto ao INSS.
As principais falhas apontadas no voto do relator envolveram a ausência de documentos na prestação de contas, a não elaboração dos instrumentos de planejamento exigidos pelo Ministério da Saúde e o recolhimento a menor da contribuição previdenciária descontada dos servidores.
Além destas, também foram notificados o recolhimento em atraso da contribuição previdenciária dos servidores, despesa comprovada com nota fiscal idônea, despesas incompatíveis com ações e serviços públicos de saúde e despesas sem licitação.
Do Pernambuco.com







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