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Nota: Sobre declaração do Sr. Paulo Sargento


Venho através deste meio próprio de informação, dizer ao Sr. Paulo Sargento, cujo repudiou através do seu blog e por uma rádio de Agrestina, a notícia por este blogueiro veiculada, que suas palavras foram inconsistentes diante do fato que se consuma. Quando aqui publiquei, a notícia em que referia-se ao seu processo em tramitação na justiça eleitoral, me utilizei de fontes competentes como o próprio site do TSE, onde quem quiser comprovar (o negado pelo senhor, ao dizer que a notícia era "sem pé nem cabeça") basta acessar o site www.tse.jus.br e buscar o processo de *Número: 643.2012.6170086 (instruções de consulta no final da postagem)

Sinto muito em desapontá-lo ao dizer que este blog continuará a divulgar as notícias, enquanto este blogueiro tiver ar em seus pulmões e sã consciência. Pois ao senhor dizer que a nossa excelentíssima prefeita deverá proibir-me de divulgar tais notícias, mostra-me o tamanho equivoco que o senhor falou e a falta de conhecimento vindo de um representante legislativo. Não quero menosprezar a autoridade de nossa prefeita, mas enquanto este blogueiro estiver postando notícias verídicas nem mesmo a justiça poderá interromper a liberdade de expressão e de imprensa. O blog é de minha responsabilidade, tão bem como tenho a consciência de que posso responder por alguma leviandade que eu possa publicar, o que não tem sido o caso.

Senhor Paulo Sargento, ao senhor dizer que estou envergonhando a imprensa,  ao publicar um FATO, com isso o senhor generaliza o assunto onde, então, todos os meios de comunicação também envergonham a própria imprensa ao publicarem suas notícias, principalmente quando por reincidência de subsídios à informação vem de um só grupo ou pessoa?

Seria interessante que o senhor trabalhasse mais para a população e caminhasse de forma que não gerasse tais notícias, ao invés de querer distorcer as em tramitação, pois querer jogar a população e a própria imprensa contra este blogueiro, ai sim é vergonhoso.


Adriano Monteiro

*(Obs.: no campo de pesquisa de processos da página principal do TSE, selecione em: Tribunal: TRE-PE, Tipo de Pesquisa: Número Único, e então o número do processo acima descrito) ou conforme na imagem abaixo:



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