Devido aos boatos sobre o julgamento do RCED Nº 2919.2013 que ocorrerá nesta quarta (30), os advogados de Carmen Miriam emitiram mais uma nota de esclarecimento quanto ao assunto. Confira:
Com o novo entendimento do TSE o recurso Contra Expedição de Diploma não mais apura fatos de abuso do poder econômico e politico, o RCED caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade, ou seja, as ações que cassaram o Prefeito de Agrestina são as AÇÕES DE INVESTIGAÇÃO E ELEITORAL - AIJES (Nº 139-85.2012.6.17.0086 e Nº 158-91.2012.6.17.0086) que no caso de Agrestina, já apuraram o abuso do poder econômico por parte do Prefeito e do seu Vice, que culminou com a perda do mandato dos investigados, porém a decisão dos Juízes Adelmo e Marupiraja estão suspensas até o julgamento do recurso junto ao TRE-PE que provavelmente só ocorrerá no final de novembro.
Por fim, o julgamento RCED Nº 2919 de amanhã nada tem haver com as ações que cassaram o Prefeito de Agrestina.
Por Adriano Monteiro
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