Por Hélio Júnior


O juiz da Vara da Fazenda Pública de Caruaru, José Fernando Santos, considerou ilegal a greve dos agentes de trânsito e guardas municipais da Destra, que teve início nesta terça-feira (13). Em sua decisão, favorável a Ação Civil Pública impetrada pela Prefeitura de Caruaru, o magistrado determina que os grevistas retornem ao serviço de forma imediata, sob pena de terem os dias descontados e abertura do processo administrativo. A alegação é que se trata de uma atividade essencial, de segurança pública e manutenção da ordem na cidade.

Do Blog do Vanguarda