A Promotora da comarca de Agrestina opinou procedente a representação eleitoral contra o pré-candidato Thiago Nunes, o ex-prefeito Josué Mendes e o atual presidente da câmara Paulo Sargento, onde o próximo passo será a sentença para determinar a retirada das propagandas eleitorais realizadas e condenar ao pagamento de multa pecuniária prevista no inciso 3º do art. 36 da Lei 9.504/97.
Além desta, tramita na justiça eleitoral mais 4 representações da mesma natureza contra Thiago na justiça eleitoral. Às denúncias tiveram base em outdoors, placas e adesivos que demonstram claramente as propagandas antecipadas, violando as determinações do TSE.
Por Adriano Monteiro







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