Nota oficial
"Com relação à matéria publicada cujo o título é "justiça eleitoral determina retirada de propaganda eleitoral irregular de ex-prefeita de Agrestina", esclarecemos que a retirada da propaganda se deu pelo fim do contrato de publicidade, o qual encerrou-se em 31 de dezembro de 2015, tendo em vista que a decisão do Juiz de piso ainda cabia recurso. Recurso que com certeza seria provido, haja vista que a legislação eleitoral com a reforma eleitoral apenas considera propaganda eleitoral quando há pedido de voto explícito."
Assessoria de imprensa
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